Realizamos a elaboração e transmissão da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo que seja feita de forma correta e em conformidade com a legislação.
Nossa equipe analisa cada caso para identificar a forma mais adequada e vantajosa de declarar, proporcionando segurança e tranquilidade ao contribuinte.
Prazo: 23 de Março de 2026 a 29 de Maio de 2026.
Quem é obrigado a fazer essa declaração?
Renda:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores:
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo somatório de vendas, inclusive isentas, seja superior a R$ 40.000,00 e ou operações sujeitas à incidência do imposto;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural:
- obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00;
- - pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
Bens e direitos:
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Condição de residente no Brasil:
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.